TJRN - 0861605-79.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0861605-79.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA S PEREIRA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA DA SILVA RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se o perito nomeado nos presentes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes nos IDs nos 138062046 e 138722044, ratificando ou retificando as conclusões exaradas no documento.
Com a resposta, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0861605-79.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
De início, tendo em mira que o laudo pericial anexado no ID nº 124938714 diz respeito a feito diverso, é dizer, ao processo autuado sob o nº 0827747-23.2022.8.20.5001, que não guarda nenhuma relação com a presente demanda, determino seu desentranhamento dos presentes autos.
Após, remetam-se os autos ao NUPEJ para a realização da perícia contábil determinada na decisão de ID nº 116040835.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 11 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 21:02
Recebidos os autos
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16/11/2022 21:02
Conclusos para despacho
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16/11/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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