TJRN - 0861605-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 06:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0861605-79.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA S PEREIRA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA DA SILVA RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se o perito nomeado nos presentes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes nos IDs nos 138062046 e 138722044, ratificando ou retificando as conclusões exaradas no documento.
Com a resposta, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
04/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
27/11/2024 10:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
27/11/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
25/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
25/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0861605-79.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA AUXILIADORA DA S PEREIRA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento a Decisão de ID116040835, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, ocasião em que poderão, se desejar, apresentar suas próprias planilhas, obedecendo aos parâmetros já estabelecidos, de maneira a possibilitar o cotejo entre ambas.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/11/2024 15:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:16
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0861605-79.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA AUXILIADORA DA S PEREIRA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes para que se pronunciem sobre o laudo pericial anexado no ID 124938714, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão, se desejar, apresentar suas próprias planilhas, obedecendo aos parâmetros já estabelecidos, de maneira a possibilitar o cotejo entre ambas.
Natal, 14 de julho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:17
Outras Decisões
-
30/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861605-79.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA AUXILIADORA DA SILVA Executado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no título judicial de ID nº 82882944, recalculando as parcelas vincendas relativas às operações financeiras contratadas pela credora de modo a fazer incidir a taxa média de juros do mercado divulgada pelo BCB praticada nas operações da mesma espécie, além de juros simples, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento (cobrança de prestações em inobservância ao determinado no referido título), nos termos do art. 536, caput e §1º, do CPC.
Por oportuno, intime-se, ainda, a devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na planilha de cálculos de ID nº 99512196 (Pág. 9), sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Realizado o adimplemento espontâneo da obrigação de pagar, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento da importância depositada em Juízo, sendo um em favor da parte credora e outro em favor do seu advogado, seu houver crédito corresponde a honorários advocatícios sucumbenciais.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de fazer e/ou da obrigação de pagar, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 c/c art. 536, §4º, do CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC).
Caso reste frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens passíveis de penhora, desde que antes de consumada a prescrição.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 12:10
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/09/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/09/2022 10:11
Juntada de custas
-
18/08/2022 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 18:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803139-97.2023.8.20.5300
Mateus Menezes de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ednilda Jandira Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 10:22
Processo nº 0803139-97.2023.8.20.5300
Mprn - 02ª Promotoria Caico
Henrique Francisco Santos da Silva
Advogado: Ednilda Jandira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2023 09:11
Processo nº 0108801-24.2018.8.20.0106
Mprn - 09 Promotoria Mossoro
Silvio Tulio Nunes da Fonseca
Advogado: Fabricio Santos da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00
Processo nº 0803075-79.2023.8.20.0000
Jean Carlos Holanda da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jean Carlos Holanda da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2023 12:00
Processo nº 0861605-79.2021.8.20.5001
Maria Auxiliadora da Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19