TJRN - 0844807-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:40
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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06/12/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/12/2024 08:34
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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02/12/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/05/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:28
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0844807-72.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: CLESIO JOSE DE LUNA FREIRE Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLESIO JOSE DE LUNA FREIRE FILHO Requerido: REU: CLELIA BEZERRA DE LUNA FREIRE Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Prestação de Contas apresentada por CLÉSIO JOSÉ DE LUNA FREIRE, no exercício da curadoria de CLÉLIA BEZERRA DE LUNA FREIRE.
Juntou documentos comprobatórios, dentre eles: certidão de óbito da curatelada, certidão de casamento com a devida averbação da curatela, termo de compromisso de curador, planilhas de gastos mensais com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de julho de 2022 a julho de 2023, destacando-se gastos com plano de saúde, consultas médicas, cuidadores, fisioterapia, alimentação, farmácia, condomínio, etc.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação a presente ação e os herdeiros anuíram a esta prestação de contas, conforme termo de anuência anexado aos autos.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de julho de 2022 a julho de 2023, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 11 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:35
Homologado o pedido
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09/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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05/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
06/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
17/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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