TJRN - 0800104-48.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 20:19
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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05/12/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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29/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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29/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:45
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:45
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/03/2024 16:11
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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07/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800104-48.2022.8.20.5112 AUTOR: JOSE MOACIR DA SILVA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:26
Juntada de termo
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800104-48.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
06/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:22
Processo Reativado
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06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800104-48.2022.8.20.5112 AUTOR: JOSE MOACIR DA SILVA REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:59
Recebidos os autos
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20/10/2023 07:59
Juntada de despacho
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13/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 04:11
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:38
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:34
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 02:40
Juntada de custas
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30/04/2023 01:59
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 20:41
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:53
Declarada decadência ou prescrição
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20/04/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 17:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 01:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/07/2022 23:59.
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24/07/2022 01:49
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:28
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:25
Outras Decisões
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15/06/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 14:07
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
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14/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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