TJRN - 0812886-08.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:10
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
06/12/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
25/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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22/11/2024 04:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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22/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
07/10/2024 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:48
Juntada de termo
-
02/10/2024 14:39
Juntada de termo
-
02/10/2024 12:20
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812886-08.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO O presente feito retornou concluso para apreciação do pedido de majoração de honorários formulado pelo perito e o pedido de expedição de novo alvará pelo demandante.
Em relação ao pedido de majoração de honorários, o valor integral da verba foi arcado pelo NUPEJ, por ter sido a perícia requerida pelo autor beneficiário da gratuidade judiciária.
No caso o pleito foi apresentado antes do feito ser julgado, sem no entanto, ter sido apreciado.
Em que pese a argumentação do(a) Sr(ª). perito(a), o valor sugerido não guardar consonância com o trabalho realizado na elaboração do laudo de perícia grafotécnica.
Isto posto: I - Indefiro o pedido de majoração de honorários do perito; II - Expeça-se novo alvará conforme requerido ao ID 127170115.
III - Após, inexistindo custas remanescentes, arquive-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812886-08.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN0014511A Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812886-08.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 125371093) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 113368943, em favor da parte exequente no valor de R$ 16.224,98; e outro, no de R$ 12.853,53, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 125371091.
LIBERE-SE, ainda, em favor do banco executado o saldo restante de R$ 8.829,65 (importância esta que também se encontra depositada na mesma conta judicial nº 3900112162226), à vista dos dados bancários indicados na petição de ID 113001404.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:45
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812886-08.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Executado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/10/2023 16:27
Juntada de despacho
-
19/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 14:33
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 04:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/05/2023 14:54
Juntada de custas
-
20/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:16
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
02/05/2023 11:01
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:47
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:14
Juntada de termo
-
22/11/2022 12:10
Juntada de termo
-
22/11/2022 11:31
Juntada de termo
-
17/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 11:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/07/2022 12:24
Audiência conciliação realizada para 20/07/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/07/2022 08:45
Juntada de Petição de procuração
-
19/07/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 11:01
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:38
Audiência conciliação designada para 20/07/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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