TJRN - 0804502-05.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Juntada de termo
-
04/09/2025 14:46
Juntada de termo
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0804502-05.2021.8.20.5102 Requerente: MACICLEIDE DA SILVA CAMPOS Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 26 de fevereiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] PROCESSO N.º 0804502-05.2021.8.20.5102 PROMOVENTE: MACICLEIDE DA SILVA CAMPOS PROMOVIDO: MUNICIPIO DE PUREZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, VI, do NCPC, do Provimento nº 154, de 09 de Setembro de 2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte e artigo 11, da Resolução n.º 17/2021 - TJ, de 02 de Junho de 2021, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.do nos presentes autos.
ATENÇÃO: Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Ceará-Mirim/RN, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS Chefe de Unidade (Assinatura digital, na forma da lei nº 11.419/2006) -
26/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/08/2024 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:57
Juntada de intimação de pauta
-
08/03/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2023 07:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2022 14:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 15:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
04/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
03/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:50
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 08:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805888-24.2022.8.20.5106
Francisco Valberto Dantas
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2022 09:03
Processo nº 0817395-79.2022.8.20.5106
Francisco das Chagas de Queiroz
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 17:13
Processo nº 0824477-54.2023.8.20.5001
Maria de Fatima Peres da Fonseca
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2023 11:34
Processo nº 0815449-72.2022.8.20.5106
Maria Eduarda Magalhaes Barbosa
Escola de Enfermagem Nova Esperanca LTDA...
Advogado: Elton de Oliveira Matias Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2022 18:38
Processo nº 0804502-05.2021.8.20.5102
Municipio de Pureza
Macicleide da Silva Campos
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 08:23