TJRN - 0920253-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:26
Juntada de laudo pericial
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10/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0920253-18.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JODALVA MARIA FRERE Demandado: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Sob o ID 132517862, foi proferida decisão determinando ao perito a apresentação de proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização.
Apresentada a proposta de honorários (ID 147101532), INTIME-SE a parte demandada FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do respectivo valor.
Após, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos periciais, cientificando-o de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, deverá ser expedido alvará para levantamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0920253-18.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JODALVA MARIA FRERE Demandado: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros DESPACHO Considerando que o perito nomeado apresentou nova proposta de honorários periciais, intime-se a parte demandada FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:52
Juntada de petição / laudo
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19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0920253-18.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JODALVA MARIA FRERE REUS: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) Ré, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 142479876), no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
11/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:52
Juntada de petição
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11/02/2025 07:51
Juntada de petição
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05/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:57
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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05/12/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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29/11/2024 09:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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29/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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27/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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27/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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05/11/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:41
Outras Decisões
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09/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JODALVA MARIA FRERE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JODALVA MARIA FRERE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 21:05
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920253-18.2022.8.20.5001 AUTOR: JODALVA MARIA FRERE REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por JODALVA MARIA FREIRE contra OI S.A e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, todos qualificados.
Determinada a intimação das partes para se manifestarem a respeito da produção de provas complementares, o demandado, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, pugnou pela realização da perícia técnica atuarial a fim de aferir se de demonstrar a impossibilidade de revisar os valores pleiteados de aposentadora decorrente de superávit.
Nesse sentido, ao pedido feito pelo demandado quanto à realização de Perícia Técnica Atuarial, observo que realmente há a necessidade de se verificar se a autora faz jus ao recebimento da diferença que pleiteia em juízo.
Desse modo, nomeio o perito atuarial O Sr.
ALAN CHARLES DANTAS EMILIANO, especialista em ciências atuariais, perito devidamente cadastrado na lista oficial de peritos deste Eg.
TJRN, com informações para contato: [email protected]; [email protected]; e (84) 98150-4850, para o fim de apurar a indagação trazida pelo demandado em sua manifestação de ID 115650933, a fim de aferir se há quantia a ser reajustada na aposentadoria da autora decorrente do superávit.
Desse modo, alguns comandos são necessários para realização da perícia: a) Intime o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; b) Bem como intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. c) Uma vez apresentada a proposta da verba honorária, intime-se o demandado, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito e providenciar o recolhimento do respectivo valor.
Deixando claro que a perícia deverá ser custeada por ele, vez que é o requisitante da mesma; d) Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, cientificando-o de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da sua intimação, devendo ficar ciente de que: I - deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado; III - no laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; IV - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia; V - para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. e) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem deverá ser expedido alvará para levantamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:06
Nomeado perito
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08/03/2024 07:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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08/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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05/03/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0920253-18.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 8 de fevereiro de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:48
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0920253-18.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JODALVA MARIA FRERE Parte Ré: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 09:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 08:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 14:54
Juntada de diligência
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09/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:33
Juntada de diligência
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26/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920253-18.2022.8.20.5001 AUTOR: JODALVA MARIA FRERE REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DECISÃO Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado por JODALVA MARIA FREIRE em face da decisão id. 101585436 que negou a concessão do benefício da gratuidade da justiça por decurso do prazo para juntada da documentação comprobatória de hipossuficiência. É o relatório, decido.
Há de se evidenciar a importante observância ao cumprimento dos prazos processuais disciplinados por força do Código de Processo Civil.
Analisando os autos restou evidente a inobservância dos ditames do referido código, haja vista que teve a parte demandante lapso temporal de 4 meses desde o pedido de extensão do prazo para juntar os documentos inerentes à concessão da justiça gratuita, só vindo a faze-lo após a decisão formal que indeferiu a referida concessão.
Não obstante a isso e diante da evidente hipossuficiência da parte autora em observância ao que dispõe o Código de processo civil sobre o assunto Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Reconsidero o teor da decisão de id 101585436 e DEFIRO a concessão do benefício da justiça gratuita a parte autora, por considerar que não deve esta restar prejudicada por inobservância técnica de seu procurador.
Ademais, considero ainda como pressuposto da referida concessão o princípio da economia processual, haja vista que seria necessário a propositura de nova ação para que a parte tivesse seu direito a gratuidade da justiça reconhecido.
No mais, verifico não haver manifestação da parte autora sobre a realização da audiência de conciliação.
Assim, intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre o seu interesse na audiência de conciliação imposta pelo artigo 334 do CPC.
Havendo interesse do autor na audiência de conciliação, REMETAM-SE os autos para a SECRETARIA para que o feito seja incluído em sua pauta de audiências.
Não havendo interesse da parte autora, cite-se/intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso concorde com a dispensa da audiência de conciliação ou enxergando a possibilidade de compor o litígio em audiência, que manifeste seu interesse pela realização da mesma, no prazo de 15 dias, entretanto, sem obrigação de contestar, haja vista que essa oportunidade restará entregue para exercício nos 15 dias que seguirem à audiência conciliatória, se as partes não transigirem.
Uma vez silente o réu sobre a audiência imposta pelo artigo 334 do CPC, remetam-se os autos em conclusão.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
NATAL /RN, 25 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:55
Outras Decisões
-
26/09/2023 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JODALVA MARIA FREIRE.
-
04/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:46
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920253-18.2022.8.20.5001 AUTOR: JODALVA MARIA FRERE REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por JODALVA MARIA FREIRE contra OI S.A e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Despacho de ID. 93991185, no dia 22 de Janeiro de 2023, determinando a intimação da demandante para justificar a gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
A parte demandante peticiona no dia 14 de Fevereiro pugnando pela dilação do prazo para justificar o benefício pleiteado.
Verifica-se, pois, que desde o dia do requerimento de dilação de prazo até a presente data, 12 de Junho de 2023, já transcorreram 4 meses, tempo suficiente para cumprimento da diligência.
Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo assim como também INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
DETERMINO, pois, que se proceda a intimação da demandante, por advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção da ação, a teor do que estabelece o art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
Natal, 12 de Junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:50
Outras Decisões
-
01/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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