TJRN - 0800202-78.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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22/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 05:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800202-78.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO ROCHA EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELAINE CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO ROCHA em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN na qual busca o exequente a satisfação de crédito estabelecido em título judicial devidos pelo parte executada.
A decisão de homologação dos cálculos devidos e determinação da expedição de Requisição de Pequeno Valor foi proferida consoante o ID nº 127479968.
Comprovante de pagamento da RPV consta no ID nº 145556852.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, a Executada juntou os comprovantes de pagamento (ID nº 145556852) conforme indicado na Requisição de Pequeno Valor ID nº 138993348.
Assim, tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo nada mais resta a este Juízo a não ser declarar extinto o feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Determino a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados em favor da exequente e seu causídico, observando-se a retenção de eventuais contribuição previdenciária e Imposto de Renda, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria do TJRN nº 399 de 12/03/2019.
Intime-se a parte Executada para indicar conta bancária de sua titularidade para cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:27
Decorrido prazo de PARTES em 26/09/2024.
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27/09/2024 01:33
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:41
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 18/07/2024 23:59.
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27/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:33
Juntada de despacho
-
01/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 06:01
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 12:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 06:56
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:26
Audiência conciliação não-realizada para 01/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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01/06/2023 10:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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30/05/2023 12:03
Juntada de termo
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24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:48
Audiência conciliação designada para 01/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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28/03/2023 09:34
Outras Decisões
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23/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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