TJRN - 0846921-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 20:58
Juntada de guia
-
19/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:28
Juntada de guia
-
04/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0846921-18.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS LOPES FALECIDO: LUÍS IRINEU LOPES DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 104044241 - Pág. 1 - Pág.
Total - 63 e documento, Id 104044242 - Pág. 1 - Pág.
Total - 64.
O setor abalizado da Secretaria Unificada certifique se houve ou não cumprimento pela Receita Federal dos termos do segundo parágrafo do despacho, Id 100639914 - Pág. 1 - Pág.
Total - 60, juntando, acaso for a respectiva resposta.
A seguir, independentemente de implementação da sobredita determinação, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, capital, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento no SICOOB, em nome de LUÍS IRINEU LOPES (CPF: *99.***.*19-49), com extratos de movimentação financeira desde 15/3/2021 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES - o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado falecido e a esse processo.
Enfim, decorrido(s) o(s) prazo(s) ora estabelecido(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:31
Juntada de guia
-
25/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:25
Outras Decisões
-
17/03/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 04:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 13:52
Juntada de Ofício
-
03/07/2022 07:09
Juntada de guia
-
30/06/2022 23:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/06/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818022-44.2021.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Luzia Neuza de Medeiros Araujo
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 08:22
Processo nº 0802540-43.2023.8.20.5112
Francisco Seliudo Neves de Freitas
Eagle In Absolute Balance Corretora de S...
Advogado: Bruno Rafael Albuquerque Melo Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 20:37
Processo nº 0800202-78.2023.8.20.5118
Elaine Cristina Dantas de Azevedo Rocha
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 10:18
Processo nº 0800202-78.2023.8.20.5118
Elaine Cristina Dantas de Azevedo Rocha
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 11:05
Processo nº 0804621-07.2023.8.20.5001
Maria Edilete Silva da Apresentacao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2023 15:31