TJRN - 0000080-94.2001.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000080-94.2001.8.20.0163 AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: CERAMICA IDEAL LTDA, GERALDO MEDEIROS, FRANCISCO BRITO SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito o pedido do executado, eis que não vislumbro inércia do requerente que justifique a extinção do feito.
Embora tardia, houve a manifestação do exequente para seguimento do feito.
Considerando que o executado não procedeu com o pagamento do débito, intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Formulados pedidos, faça-se conclusão para despacho.
Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000080-94.2001.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Polo Passivo: CERAMICA IDEAL LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id, 139961439, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestação em 10 dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 14 de janeiro de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Autos n. 0000080-94.2001.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Polo Passivo: CERAMICA IDEAL LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de diligência negativa do oficial de justiça no ID 127571442, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito.
IPANGUAÇU/RN, 5 de agosto de 2024.
SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/02/2024 11:05
Desentranhado o documento
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22/02/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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11/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000080-94.2001.8.20.0163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: CERAMICA IDEAL LTDA, GERALDO MEDEIROS, FRANCISCO BRITO SILVA DESPACHO Renove-se o expediente de intimação da parte autora, de forma pessoal, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado dos avalistas, ou requerer o que entender de direito.
Frise-se, desde já, que a permanência da inércia importará na extinção do feito.
IPANGUAÇU/RN, 26 de dezembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:49
Decorrido prazo de EMGERN em 04/10/2023.
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05/10/2023 15:59
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:59
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:43
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:43
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
30/08/2023 18:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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30/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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30/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 INTIMAÇÃO INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de101148702 e 101706700.
Ipanguaçu/RN, 21 de agosto de 2023 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria -
21/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:51
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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26/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
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01/04/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:06
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:52
Digitalizado PJE
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05/11/2021 08:51
Recebidos os autos
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17/08/2021 12:42
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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17/08/2021 12:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/04/2020 09:36
Concluso para despacho
-
20/02/2020 01:13
Petição
-
20/02/2020 01:12
Recebido os Autos do Advogado
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25/01/2020 02:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/01/2020 05:25
Certidão expedida/exarada
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07/05/2015 05:18
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2014 10:55
Recebimento
-
20/05/2014 03:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2014 03:25
Concluso para despacho
-
21/03/2014 01:19
Recebimento
-
18/03/2014 12:00
Petição
-
28/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2013 12:00
Recebimento
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15/10/2013 12:00
Mero expediente
-
19/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/07/2012 12:00
Petição
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24/08/2011 12:00
Concluso para despacho
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25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/02/2010 12:00
Concluso no Gabinete
-
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
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30/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
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26/10/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
18/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
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23/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
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14/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
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09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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03/12/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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28/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de AR
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14/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de AR
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14/11/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
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23/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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02/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
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26/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
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31/08/2007 12:00
Despacho Proferido
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10/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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02/05/2007 12:00
Remessa à Outra Comarca / Juízo
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13/12/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
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16/11/2005 12:00
Vistos em Correição
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12/08/2003 12:00
Concluso para Despacho
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12/08/2003 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
06/09/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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