TJRN - 0864200-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a certidão de Id. 150954638, por meio da qual se constatou o decurso do prazo, in albis, sem que a parte ré, FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS - citada por edital - tenha oferecido defesa, impõe-se decretar sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. À vista disso, nos termos do art 72, II do Código de Processo Civil, intime-se a defensoria pública para, no prazo legal, promover o oferecimento de defesa processual como curadora especial.
Após a contestação, intime-se a parte autora para réplica e manifestação sobre a dilação probatória adicional.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:07
Decretada a revelia
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11/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
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02/03/2025 00:37
Publicado Citação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0864200-17.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Cível (Prazo: 30 dias) De ordem do Excelentíssimo Senhor RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADA a Sra.
FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS, inscrita no CPF/MF sob o nº *90.***.*90-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos dos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo nº 0864200-17.2022.8.20.5001, proposta por ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN contra FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS, em trâmite por este Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa (escrita por advogado legalmente constituído) à referida ação (cuja cópia da petição inicial está disponibilizada na Secretaria desta Vara), advertindo-lhe de que não o fazendo dentro do prazo legal, será considerado revel e será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, na forma da lei, o presente Edital será afixado no local de costume e será publicado uma (01) vez no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Eu, Solange Pereira de Aguiar, Analista Judiciária, digitei, conferi e vai assinado pelo MM Juiz.
Observação: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento jurisdicional que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal-RN, 5 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083116115274100000083307575 PROCURAÇÃO Procuração 22083116115298800000083307578 ATA DE POSSE DA DIRETORIA Documento de Identificação 22083116115354400000083307582 ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA Documento de Comprovação 22083116115381600000083307585 CERTIDÃO Documento de Identificação 22083116115482300000083307588 CNPJ Documento de Identificação 22083116115511600000083307589 RG E CPF PRESIDENTE Documento de Identificação 22083116115529100000083307591 ESTATUTO Documento de Comprovação 22083116115546200000083307592 REGISTRO DO 2º OFÍCIO Documento de Identificação 22083116115591500000083307596 REGISTRO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS Documento de Identificação 22083116115611200000083307597 RELAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA Documento de Identificação 22083116115631700000083308049 FICHA DE FILIAÇÃO Documento de Comprovação 22083116115654100000083308051 COMUNICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Documento de Comprovação 22083116115702200000083308056 COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO 2 Documento de Comprovação 22083116115723300000083308060 COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22083116115742300000083308061 COMPROVANTE DE RESID PRESIDENTE Documento de Comprovação 22083116115760500000083308062 DOCUMENTOS DE INDENTIFICAÇÃO TESTEMUNHA DA COMUNICAÇÃO Documento de Comprovação 22083116115779600000083308067 R$ 0,00 a R$ 5.000,00 CUSTAS 22083116152100000000083299926 29999 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22083116331400000000083299934 Despacho Despacho 22083118030380900000083313537 Intimação Intimação 22083118030380900000083313537 Petição Petição 22090214064377100000083398666 comprovante de depósito em consignação Documento de Comprovação 22090214064400400000083398669 Citação Citação 22101409435739600000084589464 Petição Petição 22101108243555000000085402697 Depósito judicial - Consignação em pagamento Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22101108243578000000085403353 Guia de depósito judicial - APASPETRO Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22101108243594200000085403355 FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS - citação não cumprida -ausente Aviso de recebimento 22101409440223200000085558864 Citação Citação 22101409572188700000085560229 Petição Petição 22101714395972700000085658373 Diligência Diligência 23011608451376500000088726044 francinedie augusta 160123 Devolução de Mandado 23011608451397900000088727656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011713214168400000088798973 Intimação Intimação 23011713214168400000088798973 Petição Petição 23012714213858500000089237473 Citação Citação 23021309544949500000089356727 FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS - citaçlão não cumprida - desconhecido Aviso de recebimento 23021309545480600000089947124 Citação Citação 23021310020113800000089948453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042514173025900000093608118 Ofício Ofício 23050409574264100000093954696 Certidão Certidão 23051113403038100000094378137 Comprovante de remessa de ofício - P 0864200-17.2022.8.20.5001 Documento de Comprovação 23051113403054400000094378138 Diligência Diligência 23070319111699900000096834673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070410404456400000096857270 Intimação Intimação 23070410404456400000096857270 Petição Petição 23070616373726000000097026980 Petição Petição 23070712372010000000097068881 Comprovante de depósito judicial Documento de Comprovação 23070712372026200000097068888 Guia de depósito - Processo APASPETRO X Francineide Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23070712372035200000097068889 neide - pagamento APASPETRO Documento de Comprovação 23070712372044000000097068890 Citação Citação 23071410200908300000097387607 Diligência Diligência 23081716212870000000099142423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081810285200300000099181162 Intimação Intimação 23081810285200300000099181162 Petição Petição 23082209572250200000099340232 Decisão Decisão 23112810442390200000104593003 Intimação Intimação 23112810442390200000104593003 Comunicações Comunicações 23121417065095900000105639292 Certidão Certidão 24011708295290500000106529970 RENAJUD - FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS Documento de Comprovação 24011708295435800000106529978 INFOJUD - FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS Documento de Comprovação 24011708295442900000106529979 Citação Citação 24011709393332300000106535152 Certidão Certidão 24012310100707500000106799440 juntada de Aviso de recebimento Aviso de recebimento 24022611225979200000108598960 FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS - citação naõ cumprida - mudou-se Aviso de recebimento 24022611225983300000108598964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022611250427500000108598970 Intimação Intimação 24022611250427500000108598970 Petição Petição 24022811094059000000108766433 Petição - APASPETRO Petição 24022811094064300000108766435 Certidão Certidão 24022811323387500000108769180 Citação Citação 24022811370317800000108771414 Certidão Certidão 24030512024774000000109123405 juntada de Aviso de recebimento Aviso de recebimento 24032012415503600000110067367 FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS - CITAÇÃO NÃO CUMPRIDA - MUDOU-SE Aviso de recebimento 24032012415507900000110067372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032012432572300000110067384 Intimação Intimação 24032012432572300000110067384 Petição Petição 24040209190933700000110664553 Despacho Despacho 24071115290992800000117580620 Intimação Intimação 24071115290992800000117580620 Comunicações Comunicações 24071816333483400000118098374 Citação Citação 24081308492136200000119889169 Diligência Diligência 24082919004531700000121251979 Petição Petição 24091210231836900000122298012 Citação Citação 24091710132387600000122622892 Diligência Diligência 24100314332342200000123932634 Petição Petição 24101409150565600000124587342 Despacho Decisão 25011314385105400000130345113 Intimação Intimação 25011314385105400000130345113 Petição Petição 25013011572847400000131818368 Guia de recolhimento - Publicação de citação por Edital Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25013011572854500000131818372 Comprovante de pagamento de guia - Publicação de edital - APASPETRO Documento de Comprovação 25013011572860200000131818379 -
21/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
Levando-se em conta as tentativas infrutíferas de citação da requerida, determino a citação por edital, observando-se a previsão do art. 257 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para recolher as custas do edital, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência supra, a Secretaria unificada promova a citação por edital, observando-se a previsão do art. 257 do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital de citação, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, findo o qual terá início o prazo legal para resposta do réu.
Em sendo o réu revel citado por edital, intime-se a Defensoria Pública para a promoção da defesa como curadora especial, nos termos do art. 72, II do CPC.
Após, intime-se a autora para réplica, em igual prazo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:38
Outras Decisões
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06/12/2024 17:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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06/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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05/12/2024 23:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/12/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:33
Juntada de diligência
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17/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 19:00
Juntada de diligência
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13/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:29
Outras Decisões
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16/04/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN Réu: REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 116015356) e (ID 117468373) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 20 de março de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:43
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN Réu: REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 113531009) e (ID 115822655) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:10
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 10/08/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte autora, por meio da petição de Id. 105576695, requereu a citação por edital.
No caso em disceptação, não se vislumbram presentes os requisitos aptos a aparelhar o deferimento da citação por edital.
Isso porque, conforme verificado, ainda não se esgotaram todas as diligências para fins de citação da requerida.
Em sendo assim, ausentes os requisitos e em consonância com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "A citação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada. (AgInt no AREsp 1789536/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021)", deve ser indeferido, por ora, o pedido formulado pelo requerente.
Por outro lado, em consonância com o princípio da cooperação, determino a pesquisa do endereço da ré no sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Encontrado endereço ainda não diligenciado, cumpra-se conforme despacho de Id. 87836294, exceto os atos já praticados.
Restando infrutífera a tentativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a citação da ré, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Em caso de inércia, à extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:44
Outras Decisões
-
24/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864200-17.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN Réu: REU: FRANCINEIDE AUGUSTA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 103389840) e (ID 105356909) dos autos, em 10 (dez) dias.
Podendo fornecer o whatsapp ou email atualizados para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 18 de agosto de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 02:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/08/2022 16:15
Juntada de custas
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31/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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