TJRN - 0850637-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de IAGO DEMIAN COSTA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 21:02
Juntada de diligência
-
17/06/2025 05:36
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 21:48
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:56
Juntada de diligência
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04/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:31
Juntada de diligência
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 19:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0850637-87.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: HELENA LARA BARROS DE SOUZA DEMAIS HERDEIRAS: JANE MARIA ANDRADE DA SILVA - cônjuge sobrevivente-, FERNANDA NARA BARROS DE SOUZA, neste ato representada por sua genitora FABÍOLA ADRIANA DE MACEDO BARROS E IAGO DEMIAN COSTA DE SOUZA AUTOR DA HERANÇA: EDILSON RUBENS LOPES DE SOUZ DESPACHO Cumpra-se os termos do despacho, Id 105257114.
Assim sendo, cite-se IAGO DEMIAN COSTA DE SOUZA, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre aceitação ou renúncia da herança, em obediência ao disposto no art. 1.807 do CC/2002, advertindo-se que o silêncio implicará em aceitação, e, ainda, na mesma oportunidade, atender os termos dos arts. 620 e ss. do CPC/2015, inclusive, colacionando o seu registro civil (certidão de nascimento ou casamento) documento essencial ao regular prosseguimento da demanda, assim como sinalizar a possibilidade de conversão desse inventário à forma de arrolamento comum, em conformidade com os arts. 664 a 667 do instrumento processual civil, bem como pronunciar-se sobre os termos da petição, Id 103023615 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 53/54 e documento de Id 103023616 - Pág. 1 Pág.
Total - 55, observando os termos dos arts. 642 e 643 do CPC/2015, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cite-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 8 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0850637-87.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: HELENA LARA BARROS DE SOUZA DEMAIS HERDEIRAS: JANE MARIA ANDRADE DA SILVA - cônjuge sobrevivente-, FERNANDA NARA BARROS DE SOUZA, neste ato representada por sua genitora FABÍOLA ADRIANA DE MACEDO BARROS E IAGO DEMIAN COSTA DE SOUZA AUTOR DA HERANÇA: EDILSON RUBENS LOPES DE SOUZA DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor do documento, Id 103023616 - Pág. 1 Pág.
Total - 55.
Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de EDILSON RUBENS LOPES DE SOUZA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) anexar a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. c) carrear o(s) CRLV'(s) e extrato(s) emitido(s) via site do DETRAN/RN atualizado(s) -2023- dos veículos descritos no Id 102117099 - Págs. 1/4 Págs.
Total - 45/48, constando a avalição pela tabela FIPE e, caso for, comprovar a baixa da alienação fiduciária. d) acrescentar o registro civil e a cédula de identidade do inventariado, documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. e) manifestar-se sobre os termos da petição, Id 103023615 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 53/54 e documento de Id 103023616 - Pág. 1 Pág.
Total - 55, observando os termos dos arts. 642 e 643 do CPC/2015, pugnando pelo que for de direito.
De mais a mais, intimem-se os demais herdeiros, por seus respectivos advogado para no prazo de 15 (quinze) dias pronunciarem-se sobre o teor do petitório Id 103023615 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 53/54 e documento de Id 103023616 - Pág. 1 Pág.
Total - 55, atentando-se para as disposições contidas nos arts. 642 e 643 do CPC/2015, pugnando pelo que for de direito.
Com a implementação das sobreditas determinações, cite-se IAGO DEMIAN COSTA DE SOUZA, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre aceitação ou renúncia da herança, em obediência ao disposto no art. 1.807 do CC/2002, advertindo-se que o silêncio implicará em aceitação, e, ainda, na mesma oportunidade, atender os termos dos arts. 620 e ss. do CPC/2015, inclusive, colacionando o seu registro civil (certidão de nascimento ou casamento) documento essencial ao regular prosseguimento da demanda, assim como sinalizar a possibilidade de conversão desse inventário à forma de arrolamento comum, em conformidade com os arts. 664 a 667 do instrumento processual civil, bem como pronunciar-se sobre os termos da petição, Id 103023615 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 53/54 e documento de Id 103023616 - Pág. 1 Pág.
Total - 55, observando os termos dos arts. 642 e 643 do CPC/2015, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 16 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 19:57
Outras Decisões
-
18/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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