TJRJ - 0809850-04.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:06
Baixa Definitiva
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26/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:06
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NILCELIA MARQUES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809850-04.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCELIA MARQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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11/06/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/06/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência. -
15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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