TJRJ - 0814221-05.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0814221-05.2023.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LIA MARCIA PORTO DOS SANTOS VALIONGO SENTENÇA Considerando que a parte Exequente foi intimada por seu patrono e pessoalmentepara dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo e manteve-se inerte (index 198803594), estando o processo abandonado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de custas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a manifestação da parte Executada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
12/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fica intimado o autor para dar andamento ao eito no prazo de 05 dias ,sob pena de extinção. -
16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:21
Outras Decisões
-
18/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808224-60.2024.8.19.0061
Sergio Augusto de Campos Coutinho
Condominio do Edificio Verdi
Advogado: Vinicius de Paula Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:49
Processo nº 0802232-32.2024.8.19.0025
Juscilene Soares da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora Rodrigues Alves Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:22
Processo nº 0856624-31.2024.8.19.0021
Jorge Pacheco Bazaga
Tim Celular S.A.
Advogado: Erika Luciana Correa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 02:24
Processo nº 0812256-80.2023.8.19.0211
Rayanne Santos Carreira Barros
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 16:20
Processo nº 0813112-15.2025.8.19.0004
Carla de Azevedo Bezerra
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:32