TJRJ - 0800797-11.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LALIA DE ALMEIDA PINHEIRO SILVA - CPF: *77.***.*83-72 (AUTOR).
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16/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800797-11.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LALIA DE ALMEIDA PINHEIRO SILVA RÉU: PL COMERCIO DE OCULOS LTDA 1) Defiro a G.
J.
Anote-se. 2) Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de: a) Juntar comprovante de residência atual e em nome próprio.
Não sendo possível, venha o comprovante de residência existente, acompanhado da declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e dos documentos pessoais deste; b) Juntar comprovante do pagamento das parcelas de número 01, 02 e 04; c) Adequar a fundamentação jurídica aos fatos narrados na inicial; d) Corrigir o valor pleiteado a título de danos emergentes, considerando que os óculos possuem o valor de R$1.200,00 e a autora requereu a devolução do valor de R$4.827,83; e) Corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC. 3) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LALIA DE ALMEIDA PINHEIRO SILVA - CPF: *77.***.*83-72 (AUTOR).
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25/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LALIA DE ALMEIDA PINHEIRO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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