TJRJ - 0804003-90.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 13:08
Juntada de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804003-90.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDES DE SOUZA, PRISCILA APARECIDA BASTOS DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo o recurso inominado interposto pela parte Ré (índex nº207959354), somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, subam os autos à E.
Turma Recursal.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA BASTOS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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21/05/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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21/05/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804003-90.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDES DE SOUZA, PRISCILA APARECIDA BASTOS DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) ID:182439220: Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para determinar que a parte Ré inicie, no prazo de cinco dias, o serviço de abastecimento de água no endereço indicado pela parte Autora na petição inicial, promovendo a instalação de hidrômetro, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:03
Outras Decisões
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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13/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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