TJRJ - 0806470-34.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA SOUZA VABO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0806470-34.2024.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA SOUZA VABO Trata-se de ação proposta por Maria Aparecida Lima de Souza Vabovisando à restauração do registro de seu casamento com Otavio Abel Jesus de Souza Magalhães do Vabo, na qual afirma que, embora o casal tenha contraído núpcias em 21/12/1991, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito de Resende, o ato não foi levado a registro.
A petição inicial em id. 140700138 veio instruída com os documentos de id. 140700142 e seguintes.
Declínio de competência em id. 140771551.
Na decisão de id. 163372536 foi determinada a emenda da inicial, o que foi atendido em id. 165801927.
Em id. 177366262 foi recebida a emenda de id. 165801927, sendo, ainda, determinada a juntada de documentos.
Manifestação da autora em id. 179006454, acompanhada dos documentos de id. 179006474 e seguintes.
Deferida gratuidade de justiça à requerente (id. 186393941).
No parecer em id. 188070998, o Ministério Público oficia favoravelmente à restauração pretendida. É o relatório.
Decide-se.
Como exposto, a requerente pleiteia a realização do registro de seu casamento com Otavio Abel Jesus de Souza Magalhães do Vabo, argumentando, para tanto, que embora tenham contraído núpcias em 21/12/1991, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito de Resende, tal ato não foi levado a registro, certo que, tal como pontuado pelo Ministério Público, a ausência do registro foi confirmada por ofício do cartório do 2º RCPN de Resende (id. 140706049).
Por outro lado, apreciando o documento acostado em id. 140706046, verifica-se que, de fato, o casal contraiu núpcias em 21/12/1991.
Desse modo, entendo haver os elementos indispensáveis para o efetivo registro, razão pela qual o pedido merece ser acolhido, mormente por se tratar de situação já verificada por este Juízo em outras oportunidades, eis que a referida omissão se deu em período em que ocorreram diversas irregularidades nos registros.
Diga-se que, no caso em exame, a requerente foi surpreendida pela informação da inexistência de registro de seu matrimônio, por ocasião do óbito de Otavio Abel Jesus de Souza Magalhães do Vabo, uma vez que solicitou a 2ª via da certidão de casamento atualizada junto ao RCPN do 2º Distrito de Resende-RJ.
Posto isso, ACOLHOo pedido formulado pela requerente para determinar a realização do registro do seu casamento, devendo este ser lavrado no respectivo livro, na forma da fotocópia em id. 140706046.
Sem despesas processuais, haja vista a gratuidade de justiça deferida à requerente.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, servirá a presente como mandado para registro do casamento junto ao Cartório do RCPN competente, que deverá, após o registro, fornecer a certidão de casamento à requerente, observando-se, para tanto, que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Instrua-se com cópia dos documentos colacionados nos indexadores nº 140706049 e 140706046.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE, 21 de maio de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
21/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/05/2025 13:07
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RESENDE CARTORIO DE PAZ E REGISTRO CIVIL DO 2 DISTRITO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:41
Declarada incompetência
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30/08/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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