TJRJ - 0804638-28.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 22:20
Baixa Definitiva
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27/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 18:17
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 15:06
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804638-28.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR MOURA SILVA RÉU: TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora foi instada a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho de id. 193968232, a fim de atender ao enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Todavia, deixou de juntar documento hábil nesse sentido, uma vez que a declaração de id. 194732851 não foi emitida pela universidade,não preenchendo a inicial requisito exigido no artigo 320 do CPC, o que enseja o seu indeferimento (parágrafo único do artigo 321 do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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