TJRJ - 0807907-39.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUZA COUTINHO em 16/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:06
Juntada de carta
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0807907-39.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE SOUZA COUTINHO RÉU: RP4 ODONTOLOGIA LTDA Cuida-se de execução de título judicial em que a exequente requer a expedição de certidão de crédito, bem como a comunicação ao juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (proc. nº 1016404-32.2025.8.26.0100), a fim de habilitar-se como credora no feito que trata da dissolução/liquidação da empresa executada.
Assiste razão à exequente.
Nos termos do art. 778, (sec)1º, inciso III, do CPC, o credor pode valer-se de todos os meios legais para a satisfação de seu crédito, inclusive mediante habilitação em processo que envolva dissolução ou liquidação judicial do devedor.
Ademais, o art. 786 do CPC assegura que a execução pode recair sobre quaisquer bens do devedor suscetíveis de penhora, não havendo óbice à expedição da certidão pleiteada.
Assim,DEFIROo requerido, determinando: A expedição decertidão de créditoem favor da exequente, contendo a qualificação das partes, o valor atualizado da dívida exequenda (com correção monetária, juros legais e eventuais despesas processuais), para instrução do pedido de habilitação; A expedição deofício ao Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1016404-32.2025.8.26.0100, comunicando a existência deste feito executivo e requerendo a habilitação da exequente como credora no processo de dissolução/liquidação da sociedade RP4 Promoção de Vendas Ltda. (antiga RP4 Odontologia Ltda.); Oprosseguimento da presente execução, devendo a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, prazo 10 dias.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:47
Outras Decisões
-
26/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUZA COUTINHO em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUZA COUTINHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RP4 ODONTOLOGIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807907-39.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE SOUZA COUTINHO RÉU: RP4 ODONTOLOGIA LTDA Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente para a inclusão da empresa SALVATORI ODONTOLOGIA LTDA no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de que esta integraria grupo econômico com a parte originalmente executada, razão pela qual pleiteia a penhora de seus bens.
Contudo, razão não assiste à parte exequente.
No âmbito do processo civil, a responsabilização de terceiros que não participaram da fase de conhecimento exige o respeito ao devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
A responsabilização de empresas por suposta formação de grupo econômico, fora do âmbito das relações trabalhistas, demanda demonstração cabal da solidariedade ou da existência de abuso da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50 do Código Civil, não se presumindo essa relação a partir da mera alegação de grupo econômico.
Além disso, o art. 513, §5º, do Código de Processo Civil dispõe que o cumprimento de sentença contra terceiro exige sua prévia citação, o que não se deu no caso em exame.
Assim, a pretendida penhora de bens da empresa SALVATORI ODONTOLOGIA LTDA não pode ser deferida de forma direta, sem o ajuizamento de ação própria que assegure o contraditório, sob pena de nulidade por violação ao devido processo legal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora dos bens da empresa SALVATORI ODONTOLOGIA LTDA por não integrar o polo passivo da ação de conhecimento nem haver título executivo judicial constituído contra ela.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:20
Juntada de carta
-
13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:31
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de RP4 ODONTOLOGIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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08/05/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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