TJRJ - 0825020-07.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SIRLENE NATALIA MAIA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825020-07.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DE MEDINA COELI, RENATO DE MEDINA COELI RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos legais.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro o feito saneado.
Defiro a vinda de prova documental suplementar em 15 dias.
Defiro a inclusão da UNIMED- FERJ no polo passivo, sem prejuízo da manutenção do réu originário e não obstante a fase processual em que se encontra o feito.
Anote-se o IE 167754172.
Intime-se.
Fixo como ponto controvertido o direito ou não do recebimento do Benefício de Proteção Familiar – BPF, para os herdeiros, com o falecimento do titular.
Instadas as partes a se manifestarem acerca da produção de novas provas, somente a parte ré se manifestou requerendo a produção de prova documental suplementar que ora defiro e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Sem prejuízo , intime-se a parte autora sobre as alegações da parte ré no IE 151330726.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SIRLENE NATALIA MAIA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:34
Decorrido prazo de SIRLENE NATALIA MAIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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