TJRJ - 0806749-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 21:44
Baixa Definitiva
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17/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806749-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISLEY FURTADO DA CRUZ RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/04/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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