TJRJ - 0805883-56.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805883-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 14:35:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:10
Expedição de Informações.
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20/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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