TJRJ - 0804155-98.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804155-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA COSTA DOS SANTOS, SAMARA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSIDADE SOMOS MAIS LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE SOMOS MAIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804155-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA COSTA DOS SANTOS, SAMARA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSIDADE SOMOS MAIS LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804155-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA COSTA DOS SANTOS, SAMARA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSIDADE SOMOS MAIS LTDA Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
14/04/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIANA DA COSTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA COSTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE SOMOS MAIS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:27
Outras Decisões
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27/02/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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