TJRJ - 0919272-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0919272-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA NASCIMENTO BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A. 1)Torno sem efeito a decisão anterior (ID 190918791), uma vez que foi assinada eletronicamente por equívoco pela magistrada Elisa Pinto da Luz Paes (erro material) quando o processo estava concluso ao magistrado titular deste juízo. 2)INDEFIRO a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito, uma vez que o “Histórico de Empréstimo Consignado” do ID 142562342, emitido pelo INSS, registra 5 empréstimos ativos – nos valores de R$ 1.027,80, R$ 64,68, R$ 41,00; R$ 23,80 e R$ 151,78 (total de R$ 1.309,06) –e contém a informação de que estão dentro da margem consignável da autora. 3)Citem-se os réus para que integrem a relação processual e tenham oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 4)Determino a realização de audiência de mediação, na forma do art. 104, A, do CDC.
Ao Cartório para entrar em contato com o setor de mediação para agendamento de data de audiência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0919272-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA NASCIMENTO BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A. 1)Torno sem efeito a decisão anterior (ID 190918791), uma vez que foi assinada eletronicamente por equívoco pela magistrada Elisa Pinto da Luz Paes (erro material) quando o processo estava concluso ao magistrado titular deste juízo. 2)INDEFIRO a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito, uma vez que o “Histórico de Empréstimo Consignado” do ID 142562342, emitido pelo INSS, registra 5 empréstimos ativos – nos valores de R$ 1.027,80, R$ 64,68, R$ 41,00; R$ 23,80 e R$ 151,78 (total de R$ 1.309,06) –e contém a informação de que estão dentro da margem consignável da autora. 3)Citem-se os réus para que integrem a relação processual e tenham oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 4)Determino a realização de audiência de mediação, na forma do art. 104, A, do CDC.
Ao Cartório para entrar em contato com o setor de mediação para agendamento de data de audiência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:11
Outras Decisões
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:17
Declarada incompetência
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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