TJRJ - 0804169-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:58
Juntada de mandado
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11/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804169-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0804169-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS MIRANDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804169-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804169-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DOS SANTOS MIRANDA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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14/04/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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