TJRJ - 0820441-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 14:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA DA GAMA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CASA NOVA 2020 LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820441-97.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA FERREIRA DA GAMA EXECUTADO: CASA NOVA 2020 LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
A parte autora, regularmente intimada, não deu prosseguimento à execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820441-97.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA FERREIRA DA GAMA EXECUTADO: CASA NOVA 2020 LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CASA NOVA 2020 LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CASA NOVA 2020 LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:12
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA DA GAMA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CASA NOVA 2020 LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
07/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:10
Outras Decisões
-
16/07/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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