TJRJ - 0806458-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ADELAIDE PRIMO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ADELAIDE PRIMO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806458-40.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE PRIMO PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/03/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888073-67.2024.8.19.0001
Carlos Roquette da Silva
Maria Helena Roquete da Silva
Advogado: Gabriel Barbosa Aquino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 17:17
Processo nº 0823294-94.2024.8.19.0004
Perla Vasconcelos do Nascimento da Silva
Davidson Moraes de Vasconcelos
Advogado: Sidney Monteiro Guedes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 14:28
Processo nº 0816009-14.2024.8.19.0210
Ely Maria Treczoks Pinto
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Monica Vianna Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 12:06
Processo nº 0804122-91.2024.8.19.0029
Fernanda Gil de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Edenilson Candido de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 16:33
Processo nº 0803569-76.2025.8.19.0007
Marisa Aparecida Cardoso Falcai
Renato Moreira Santiago
Advogado: Marisa Aparecida Cardoso Falcai
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 10:24