TJRJ - 0806508-66.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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23/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:39
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806508-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BRADESCARD S/A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LETICIA ENY BRUM em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806508-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BRADESCARD S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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