TJRJ - 0806508-66.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806508-66.2024.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0806508-66.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00085368 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: LETICIA ENY BRUM ADVOGADO: DAIANA CELESTINO FERNANDES OAB/RJ-180820 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte.
Os embargos declaratórios encontram sede legal no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que admite sua interposição na ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, o que não é o caso dos autos.
Frise-se, que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, ¿in verbis¿: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Além do mais, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
21/08/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 14:39
Conclusão
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19/08/2025 14:38
Documento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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29/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 16:30
Inclusão em pauta
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03/07/2025 10:25
Conclusão
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03/07/2025 10:22
Distribuição
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03/07/2025 10:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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