TJRJ - 0806789-97.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS HARGREAVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:14
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806789-97.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA HELENA MARTINS HARGREAVES EXECUTADO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Verifico que a parte ré se comprometeu a declarar a inexigibilidade do débito discutido nos autos e que não há comprovação de cobranças em desacordo com o pactuado.
Indefiro o arbitramento de multa e prosseguimento pretendido.
Intime-se e retornem para extinção.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
03/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Id. 198764357.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos. 3 . -
09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados. -
23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:50
Homologada a Transação
-
23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS HARGREAVES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:52
Homologada a Transação
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30/04/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 21:44
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/03/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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