TJRJ - 0829073-06.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de COLEGIO ATUAL LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0829073-06.2024.8.19.0206 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: COLEGIO ATUAL LTDA, LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRA Trata-se de AÇÃO de MONITÓRIA proposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S Aem face de COLEGIO ATUAL LTDA e LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRA, para cobrança da quantia de R$ 440.630,24, referentes a saldo devedor decorrente de duas cédulas de crédito bancário celebradas em 27/09/2017 e 08/03/2018, com COLEGIO ATUAL LTDA, em que LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRA constou como avalista, nos valores de R$ 24.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, a serem pagos em 36 (primeiro contrato) e 24 (segundo contrato) parcelas iguais e sucessivas.
 
 Os documentos que lastreiam a dívida encontram-se anexos à peça inicial, com destaque para os contratos em IDs 164268090 e 164268093.
 
 Id. 168302462 – Decisão positiva para expedição de mandado monitório; Id. 179791127 - Citados, COLEGIO ATUAL LTDA e LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRAS, deixaram de apresentar embargos, sendo decretada a sua revelia em decisão de id. 179885433. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Trata-se de ação monitoria objetivando o recebimento da quantia de R$ 440.630,24, referentes às parcelas inadimplidas de contrato de empréstimo.
 
 A ação monitória é um procedimento especial de cobrança previsto nos artigos 700 a 702 do CPC, que tem como requisitos a apresentação de prova escrita da obrigação, que não esteja revestido de força executiva.
 
 Devidamente citada, conforme certificado pela serventia, a parte ré deixou de apresentar resposta., ficando considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Na forma do Art.701, §2º, CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, uma vez que se não foi realizado o pagamento do débito e não foram apresentados os embargos.
 
 De outra forma, o autor, instruiu a inicial com os documentos necessários, estando, portanto, presentes os requisitos da ação monitória, demonstrando, pois, a origem do valor descrito na inicial.
 
 Restou comprovado o negócio jurídico realizado entre as partes e o crédito do autor, portanto, impõe-se, o prosseguimento do feito com a constituição do título executivo judicial.
 
 Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S Aem face de COLEGIO ATUAL LTDA e LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRAe CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, condenando os réus ao pagamento das quantias estampadas nos documentos apresentados, no valor de R$ 440.630,24, referentes a saldo devedor decorrente de parcelas dos contratos de empréstimo juntados aos autos, pelas prestações vencidas e inadimplidas a partir de 27/10/2018 e 08/07/2018, respectivamente, atualizado até 31/12/2024.
 
 Condeno COLEGIO ATUAL LTDA e LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRAao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
 
 Após a ciência das partes, e preclusa a presente decisão, com a juntada da planilha de débito atualizada, intime-se a parte Executada pessoalmente, por via postal, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Faça constar no mandado de intimação que caso a parte Executada não pague o valor acima, após a realização da penhora e avaliação, poderá no prazo de 15 dias oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 525 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Anote-se a revelia no sistema informatizado.
 
 Publique-se a presente em D.O.
 
 Dê-se ciência ao autor.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            22/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 00:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:56 Decorrido prazo de COLEGIO ATUAL LTDA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:56 Decorrido prazo de LINDAMARA ROSA FURTADO PEREIRA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 13:03 Decretada a revelia 
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                                            20/03/2025 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 01:01 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 18:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/02/2025 18:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2025 17:19 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 15:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/01/2025 01:58 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            30/12/2024 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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