TJRJ - 0806322-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:30
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0806322-37.2024.8.19.0202 DECISÃO 1) Pasta 97 (id. 193632658): O advogado não está dispensado de comparecer à audiência para o qual foi intimado, mesmo que o seu constituinte não o tenha sido, em especial diante dos amplos poderes, que, in casu, foram conferidos aos causídicos através da procuração acostada aos autos (pasta 42).
A par disso, ao contrário do alegado, a audiência em tela não se tratava de uma audiência preliminar entre o MP, defesa e réu meramente para oferta de ANPP, mas sim de uma audiência especial, com a participação deste magistrado.
Em paralelo, se a defesa tinha ciência da prisão por outro processo do réu, que, aliás, é revel (por ter mudado de endereço sem comunicar o novo ao Juízo - pasta 93), deveria, por lealdade processual e também para não incidir na infração disciplinar prevista no art. 34, IX, da Lei nº. 8.906/94, ter comunicado essa prisão ao Juízo, prevenindo-se prejuízo ao acusado no presente feito e dispêndio desnecessário de recursos por parte do Estado, não podendo o advogado se despir ou olvidar de seu status constitucional de figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição).
Desse modo, data venia, as pretensas justificativas não procedem.
Não obstante, em homenagem ao princípio da ampla defesa, e considerando pelo espírito do petitório o compromisso dos advogados de que falhas dessa natureza não se repetirão, acolho, desta vez, as escusas apresentadase determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se; 2) Considerando o alegado na pasta 97, no sentido de que o réu estaria preso por outro processo, lavre o cartório detalhada certidão a esse respeito, juntando o(s) comprovante(s) pertinente(s), e, após, abra-se nova conclusão.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:27
Outras Decisões
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19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de WILIAN GOMES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES BASTOS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALAN DA CONCEICAO SILVA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:34
Decretada a revelia
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01/04/2025 16:34
Audiência Preliminar realizada para 31/03/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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01/04/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:00
Juntada de petição
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06/03/2025 18:41
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:10
Audiência Preliminar designada para 31/03/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:24
Expedição de Informações.
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04/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:31
Juntada de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAN DA CONCEICAO SILVA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:42
Juntada de petição
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26/06/2024 11:41
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:41
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:39
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:39
Juntada de petição
-
07/06/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:54
Juntada de petição
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26/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:28
Recebida a denúncia contra ALAN DA CONCEICAO SILVA - CPF: *09.***.*79-26 (FLAGRANTEADO)
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18/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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15/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:23
Juntada de petição
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27/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 12:21
Recebidos os autos
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27/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:48
Juntada de petição
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24/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 14:29
Audiência Custódia realizada para 24/03/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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24/03/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2024 10:20
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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22/03/2024 14:20
Audiência Custódia redesignada para 24/03/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 19:02
Audiência Custódia designada para 22/03/2024 13:11 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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21/03/2024 14:57
Juntada de petição
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20/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
20/03/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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