TJRJ - 0802786-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DA LUZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802786-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX CAVALCANTE DA LUZ RÉU: BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Homologo a desistência do recurso interposto pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:03
Homologada a Desistência do Recurso
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15/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DA LUZ em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802786-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX CAVALCANTE DA LUZ RÉU: BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX CAVALCANTE DA LUZ - CPF: *13.***.*40-95 (AUTOR).
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05/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 02:25
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 02:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 02:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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11/03/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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