TJRJ - 0928068-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0928068-24.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANTENOR VIEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA MANDADO DE PAGAMENTO ASSINADO.
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Sem prejuízo, à partes, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestarem se ainda tem algum interesse no feito, findos os quais os autos serão remetidos para a central de arquivamento para apurar eventual recolhimento de custas e taxa judiciária e posterior arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025 MARCELO SOUZA DO CARMO -
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PAPEM - SETOR DE PAGADORIA DA PESSOAL DA MARINHA em 10/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao credor sobre o depósito no id 204790927. -
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0928068-24.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANTENOR VIEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor do valor já depositado.
Ao executado para complemento do depósito, relativamente às despesas processuais da execução.
Com a complementação, dê-se vista ao exequente, e depois retornem para as demais providências, inclusive no que diz respeito ao desbloqueio de valores no SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:21
Juntada de extrato de grerj
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:28
Juntada de extrato de grerj
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 11:29
Juntada de extrato de grerj
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0928068-24.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANTENOR VIEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Certifico que considerando a certidão do Id. 194183003, informando o valor a ser recolhido (R$763,66) e o apostilamento de custas do Id. 194346630 (R$ 427,57), resta a recolher na conta 2101-4 TAXA JUDICIÁRIA o valor de R$ 336,09 devidas na execução.
Certifico, ainda, que para a intimação do réu por OJA para cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão (decisão do Id. 194250688) também hácustas a recolher.
Juntei no Id. 194952220 modelo de GRERJ para o devido preparo.
Ao interessado sobre certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MEIRE LANNES RODRIGUES -
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928068-24.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANTENOR VIEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão, devendo reduzir o desconto do empréstimo consignado ao patamar definido de 35%, excluídos apenas os descontos obrigatórios (imposto de renda, pensão alimentícia e previdência), devendo incidir o novo desconto a partir da remuneração do mês seguinte ao da intimação.
Pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto em contrariedade com o decidido.
Indefiro que seja feita por OJA de plantão.
Intime-se por OJA.
Ao patrono exequente sobre a certidão cartorária.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 15:47
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:25
Juntada de extrato de grerj
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:47
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Outras Decisões
-
09/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 13:09
Juntada de acórdão
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ANTENOR VIEIRA CAVALCANTE - CPF: *35.***.*32-15 (AUTOR).
-
04/10/2023 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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