TJRJ - 0804291-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 22:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DELFINO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Conforme se vê do impresso em anexo, determinei, a transferência do valor bloqueado à conta judicial da agência local do Banco do Brasil. 2.
Intime-se o executado. 3.
Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente, para que, diante da insuficiência do montante bloqueado, indicar outros bens à penhora, sob pena de arquivamento do feito. -
11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DELFINO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DELFINO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - DÊ- SE BAIXA. 2 - ARQUIVEM-SE OS AUTOS. -
23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA em 21/05/2025 06:00.
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19/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0804291-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ALMEIDA DELFINO RÉU: ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA Por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, fica a parte interessada intimada para recolher as custas de desarquivamento, através e GRERJ vinculada a este processo, ou requerer a sua isenção, devendo juntar os documentos a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 48 horas DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:02
Processo Reativado
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DELFINO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ARX PESTANA TRANSPORTADORA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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23/05/2024 18:18
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/05/2024 18:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/01/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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