TJRJ - 0804673-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:36
Juntada de petição
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ELIELSON MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804673-06.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PAULO CESAR DA SILVA RÉU : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 15:35
Juntada de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
19/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 12:45
Juntada de petição
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16/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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