TJRJ - 0810520-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SABRINA IGNACIO TAVARES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810520-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUZA REZENDE RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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