TJRJ - 0805210-84.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:08
Baixa Definitiva
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06/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0805210-84.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: GABRIEL DE ALMEIDA DE SANT ANNA SENTENÇA Vistos etc.
A petição do index. 186385143 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:44
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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