TJRJ - 0802267-52.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo: 0802267-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KESIA CLARA NOVAES DE OLIVEIRA RÉU : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA A parte autora para fornecer os dados bancários.
ARRAIAL DO CABO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de KESIA CLARA NOVAES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802267-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESIA CLARA NOVAES DE OLIVEIRA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 23:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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14/04/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/04/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de KESIA CLARA NOVAES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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