TJRJ - 0802199-05.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODOLFO MARTINS DE SOUZA BANDEIRA em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0802199-05.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSILENE FARIA DA SILVA RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 218846113 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo.
ARRAIAL DO CABO, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802199-05.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILENE FARIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no index 206233270.
Diga a parte autora se dá quitação.
Caso positivo, cumpra-se a parte final da sentença.
Em caso negativo, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar planilha de débito na forma do artigo 526, do CPC/15, sob pena de presunção de quitação tácita, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
ARRAIAL DO CABO, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0802199-05.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILENE FARIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARRAIAL DO CABO, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802199-05.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILENE FARIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Diga a parte autora sobre index 201076921, no prazo de 5 (cinco) dias.
ARRAIAL DO CABO, 24 de junho de 2025.
JOSE LUIZ DE ALMEIDA E SILVA -
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSILENE FARIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802199-05.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILENE FARIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 23:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 23:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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14/04/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/04/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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