TJRJ - 0807899-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Autoraintimada a recolher as custas processuais devidas, no valor de R$ 2.162,76, conforme planilha anexa , no prazo de 10 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. -
18/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DORNELAS em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:10
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 16:50
Juntada de petição
-
06/08/2025 05:14
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:13
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0807899-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DORNELAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807899-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DORNELAS RÉU: BANCO BRADESCO SA ID 197300454: indefiro.
Saliento que neste Tribunal, existe normatização específica, no sentido de ser devido o pagamento das custas e da taxa judiciária, mesmo que ocorra desistência do recurso ou o reconhecimento da deserção.
Nestes termos, o Aviso nº 633 de 25 de setembro de 2017 da Corregedoria Geral da Justiça, que alerta para o devido cumprimento do Enunciado 24 do Aviso nº 57/2010 do TJRJ, no âmbito dos Juizados Especiais, "é corroborado por norma específica quanto as custas processuais nesse microssistema, por forçado art. 2º, §2º do Provimento nº CGJ 80/2011.
Assim, tendo em vista, que o fato gerador das custas processuais é a prática do ato processual, que no caso é a interposição do recurso, mantenho a decisão de ID 196892587.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:48
Não recebido o recurso de RODRIGO ALVES DORNELAS - CPF: *19.***.*00-21 (AUTOR).
-
29/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807899-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DORNELAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Mantenho a decisão de ID193893271 por seus próprios fundamentos, ademais, não há nos autos documentos do qual se possam inferir a hipossuficiência alegada.
Em última oportunidade, defiro o prazo de 48h para que o recorrente proceda ao recolhimento das custas judiciais, a contar da intimação da presente, sob pena de deserção.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:41
Outras Decisões
-
21/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO ALVES DORNELAS - CPF: *19.***.*00-21 (AUTOR).
-
20/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807899-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DORNELAS RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
09/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
24/03/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/03/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 12:20
Juntada de petição
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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