TJRJ - 0809745-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de débito
-
07/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809745-86.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO GOMES SOUSA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da parte autora à Audiência, apesar de devidamente intimada, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a parte Autora ao pagamento das custas em razão da injustificada ausência.
Transitada em julgado, sem a comprovação de que a ausência decorreu de força maior (§2º do art. 51 da lei nº 9.099/95), intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento em 60 dias.
Neste caso, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para a dívida ativa.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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