TJRJ - 0810706-94.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2025 00:01
Transitado em Julgado em 29/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de GERUSA ANDRE DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810706-94.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERUSA ANDRE DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
01/07/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810706-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERUSA ANDRE DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800387-76.2025.8.19.0009
Juceia Marentina Tomaz
Camila Novaes
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:58
Processo nº 0819304-72.2022.8.19.0002
Maria de Fatima da Silva Soares
Eduardo Melo
Advogado: Maria de Fatima da Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0816870-19.2023.8.19.0021
Priscila Ribeiro da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 15:06
Processo nº 0807620-18.2025.8.19.0206
Cleber Paiva da Silva
Space Autocenter Veiculos LTDA
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 16:53
Processo nº 0806635-61.2025.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eduardo Ribeiro Leirinha
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 08:15