TJRJ - 0806635-61.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO LEIRINHA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806635-61.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o segredo de justiça, como já determinado no ID 181024414 Diante da certidão do OJ de ID 191746519, intime o autor, pessoalmente por via postal/eletrônica, e por intermédio do seu advogado, para no prazo de 05 dias dar regular e útil andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC).
Vale ressaltar que o Provimento CGJ nº 73/2015, classifica as diligências negativas, da seguinte forma: Negativo: “Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato”.
Negativo por inércia da parte: “Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia”.
Desta forma, sendo a diligência negativa e houver necessidade de renová-la, deverá ocorrer o recolhimento de novas custas, as quais devem ser antecipadas antes da prática do ato requerido (art. 82 do CPC).
Caso postule a renovação de diligência, recolhidas as custas e certificada sua exatidão, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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