TJRJ - 0803137-24.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803137-24.2025.8.19.0212 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MEMORIAL CAMPO DA PAZ LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração 192632959, eis que tempestivos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Inexiste equívoco na decisão embargada, eis que não há consenso entre os sócios atuais e os sócios retirantes, conforme afirmado pelo próprio embargante.
A regularidade da administração da empresa só se dará após o efetivo registro das alterações contratuais junto a JUCERJA.
Em verdade, pretende o embargante a rediscussão da matéria, não sendo o recurso escolhido a via adequada.
Razão pela qual, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, eis que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Quanto ao requerimento da petição 192632973, a situação em que se encontra a empresa autora deverá ser dirimida por meio de ação própria da sociedade autora em relação aos sócios cotistas e os sócios que se retiraram da sociedade, bem como quanto a sua administração provisória ou definitiva.
O banco réu atuou no exercício regular de direito, cumprindo o seu regulamento e o contrato social da empresa autora que dispõe que a sociedade será administrada, sempre em conjunto, por administradores eleitos, e não por um único administrador.
Diante do exposto, mantenho a decisão 196762093, que indeferiu a prorrogação de prazo, bem como indefiro a movimentação financeira na forma requerida.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA VALDETARO MATHIAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803137-24.2025.8.19.0212 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MEMORIAL CAMPO DA PAZ LTDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se a V.
Decisão Monocrática 200053739. À parte autora em réplica.
Ao embargado/réu, na forma do art. 1023, §2º do CPC.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:36
Expedição de Informações.
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11/06/2025 15:34
Expedição de Informações.
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09/06/2025 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:58
Outras Decisões
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29/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803137-24.2025.8.19.0212 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça À Serventia para que proceda a retificação da autuação, já que o feito não tramita em segredo de justiça.
Verifica-se que a empresa autora procedeu a nova alteração contratual, nomeando os administradores Flavio Pertuis Esteves e Edmundo Alves de Souza Neto, já protocolada junto a JUCERJA, conforme documento - fls. 36/48.
Manter bloqueada a movimentação bancária da empresa autora até o efetivo registro junto a JUCERJA poderá gerar prejuízos financeiros e dificultar a continuidade de suas atividades.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido em tutela de urgência para que o banco réu permita a imediata realização de movimentações financeiras na conta corrente apenas com a autorização do administrador Flavio Pertuis Esteves pelo prazo de 15 dias, até que seja concluída o registro e averbação da 5ª Alteração Contratual junto a JUCERJA, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00.
Cite-se o réu para contestar a ação e intime-se da presente decisão, por meio eletrônico ou via postal, se for o caso.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
16/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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