TJRJ - 0804617-05.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO VELOSO LINHARES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de KARINA ANTUNES DA CUNHA LINHARES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804617-05.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA ANTUNES DA CUNHA LINHARES, MARCOS AURELIO VELOSO LINHARES RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Determino que os Autores juntem aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda e comprovante de renda para apreciar o pleito de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99 § 2º do CPC e em razão do verbete da Súmula 39, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa segue abaixo transcrita: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
16/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808890-20.2025.8.19.0031
Diolano Sales Aquino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luciana Ribeiro Nogueira Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 14:27
Processo nº 0814216-86.2023.8.19.0206
Carmen Ivana de Carvalho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 10:59
Processo nº 0800685-21.2025.8.19.0057
Soraia da Silva Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:36
Processo nº 0800562-33.2023.8.19.0044
Municipio de Porciuncula
Wanderley Lima Reis
Advogado: Manolo Domingues de Oliveira Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:13
Processo nº 0813473-27.2025.8.19.0038
Residencial Morada dos Passaros
Evelyn Amanda da Silva Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:20