TJRJ - 0953859-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 17:14
Audiência Mediação realizada para 23/07/2025 11:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 08:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 12:40
Juntada de acórdão
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11/07/2025 11:49
Desentranhado o documento
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08/07/2025 15:04
Juntada de acórdão
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29/06/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0953859-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO CREFISA S A, ITAU UNIBANCO S.A., MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO SA, C&A MODAS S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1 – Recebo a emenda à inicial do id. 164790058. 2 - Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas fundamentada no Art. 104-A do CDC com Pedido Liminar.
A Lei 14.181/2021 promoveu alterações no CDC, instituindo a disciplina protetora do devedor superendividado, criando figura jurídica nova, consistente no processo de revisão de contrato por superendividamento.
Trata-se, a toda evidência, de procedimento especial, com perfil consensual, cujo objeto não é eventual ilegalidade dos contratos subjacentes, mas sim o endividamento do consumidor, capaz de privar-lhes dos meios de subsistência.
Nesse sentido, a nova legislação prevê uma etapa preliminar consensual prevista no art. 104-A do CDC, seguida de eventual aplicação compulsória de plano de repactuação de dívidas pelo Juízo, quer-se dizer, portanto, que ao optar pelo novel processo de repactuação e superendividamento, a parte está abrindo mão de discutir eventual invalidade dos contratos, abusividade de juros ou encargos, ou qualquer outro vício que possa eivar os contratos que deram origem à dívida.
O autor da presente demanda, por sua vez, insiste no pleito de revisão dos contratos e de concessão de tutela de urgência.
Nesse passo, entendo que o pedido de concessão de tutela de urgência foge completamente ao escopo do novel procedimento trazido pela lei 14.281/2021, que, como dito anteriormente, não se presta a discutir eventual invalidade dos contratos, abusividade de juros ou encargos, ou qualquer outro vício que possa eivar os contratos que deram origem à dívida.
Não há espaço no referido procedimento, portanto, para antecipação da tutela de urgência, produção antecipada de prova, inversão do ônus da prova, realização de perícia ou mesmo de audiência de instrução, devendo a parte autora, acaso seja de seu interesse, se valer dos meios próprios para tanto, por meio de via autônoma.
Deste modo, por incabível, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA 3 - Com fulcro no art. 104-A da Lei nº 8.078/90 e em atendimento ao Ato Executivo 19/2022, determino a realização de audiência de mediação a ser realizada pelo respectivo setor no dia 23/07/2025 às 11h00.
Intimem-se as partes. 4 - Após a realização da audiência, cite(m)-se o(s) credor(es) e intime-se o(a) consumidor(a) superendividado(a), ora requerente.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
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16/05/2025 12:00
Audiência Mediação designada para 23/07/2025 11:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
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13/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MANUELA DE TOMASI VIEGAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:34
Declarada incompetência
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14/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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