TJRJ - 0822868-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0822868-67.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE FURTADO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, DOM ATACAREJO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
A parte autora compôs amigavelmente o litígio com o 1º réu BANCO DO BRASIL, conforme documento de ID190460211.
Em seguida, comprova a ré o cumprimento da avença no ID194234087.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO em relação ao 1º réu, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex lege e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC, bem como a gratuidade de Justiça que ora defiro ao autor.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no personagem BANCO DO BRASIL S.A.
Sem prejuízo, considerando que o fato narrado na petição inicial é o mesmo para os demais réus, diga a autora acerca do interesse processual do prosseguimento da ação.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
23/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:14
Homologada a Transação
-
22/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIANA SOUSA E SILVA CORTES em 06/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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