TJRJ - 0807560-45.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUANA REGINA DE AZEVEDO RUSSO LOIZ DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807560-45.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA DA SILVA SOUZA, ALVARO LEANDRO DE CARVALHO RÉU: SEMPRE SUPRA CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Regularize-se a representação processual da ré, conforme requerido em id. 171050940.
No que tange às preliminares e prejudiciais (prescrição), por se confundirem com o mérito com ele serão analisadas.
Partes legítimas e regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro saneado o feito.
Defere-se a prova pericial requerida por ambas as partes, autora e ré.
Ressalta-se que por se tratar de diligência requerida por ambas as partes, DEFIRO a gratuidade de justiça tão somente para a prática deste ato, devendo ser pagos ao final, pelo vencido, os honorários periciais, com a ciência de que a parte autora possui gratuidade de justiça já deferida em id. 81020610.
Nomeio como Perito do Juízo o Sr.
DAHER NAMETALA BATISTA JORGE ([email protected]).
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Quanto às demais provas requeridas pela parte autora, será analisada a pertinência destas após a realização da perícia.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se.
P.I.
QUEIMADOS, 16 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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