TJRJ - 0800065-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800065-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE SALLES MAGALHAES RÉU: BANCO BMG S/A Considerando a falta de energia elétrica, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/01/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/01/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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